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quinta-feira, 25 de setembro de 2025

32 hectares de floresta foram desmatados no entorno do Aeroporto de Fortaleza

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TINHA AUTORIZAÇÃO DA SEMACE Cerca de 32 hectares de floresta foram desmatados em uma área total de 46 hectares no entorno do Aeroporto de Fortaleza sem a autorização do Ibama. A área foi cedida à Aerotrópolis Empreendimentos S/A, para o desenvolvimento de um complexo logístico. A Fraport Brasil, empresa concessionária do aeroporto afirma que o processo seguiu os trâmites legais, com autorização da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). O desmatamento da floresta de Mata Atlântica foi denunciado pelo vereador Gabriel Biologia (PSOL), que aponta falta de estudos exigidos por lei e defende o embargo de obras na área. Segundo o Ibama, a supressão da área florestal foi feita antes da conclusão do parecer técnico do órgão, que fiscaliza e protege o meio ambiente e os recursos naturais no Brasil. A Fraport, porém, afirma que “para fins de loteamento ou edificação em área urbana, como é o caso do empreendimento em questão, verifica-se que não é necessária a anuência prévia do Ibama para supressão de vegetação secundária em estágio avançado ou médio de regeneração”. A empresa destaca que a Semace emitiu a autorização em conformidade com a Lei da Mata Atlântica, assim como o decreto que regulamenta a lei em questão e a resolução que define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Ceará. Defensores do meio ambiente criticam a derrubada das árvores e afirmam que o desmatamento é prejudicial à fauna e à flora locais. Já a Fraport responde que “não foram identificadas espécies ameaçadas de extinção na área autorizada e o empreendimento cumpriu todas as exigências das legislações federal, estadual e municipal”. Nesta quarta-feira (24), o Ministério Público do Ceará realizou vistoria na área desmatada. A inspeção contou com a presença de membros e servidores do MP, que foram verificar in loco se a atividade atendeu ou não a legislação ambiental para instruir procedimento nos âmbitos cível e criminal, caso seja necessário. #JornalJangadeiro

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